O Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vice-presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES, Reinaldo Alves Santos, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que é PROMULGADA, nesta data, a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ter no mínimo 30 cm x 40 cm, com fundo de cor contrastante e conter, além do QR code, informações básicas sobre o aplicativo “Infância Segura”, destacando a sua importância e formas alternativas de denúncia.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre o aplicativo “Infância Segura” e a importância das denúncias de violência contra crianças e adolescentes, utilizando meios de comunicação e eventos públicos.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mucurici/ES, 1º de outubro de 2024.
REINALDO ALVES SANTOS
Vice-presidente