O Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vice-presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES, Reinaldo Alves Santos, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que é PROMULGADA, nesta data, a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação, de forma clara e acessível, da lista completa dos medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde de Mucurici.
Art. 2º. A divulgação dos medicamentos deverá ser realizada nos seguintes meios:
I - Publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici, com atualização mensal da lista de medicamentos disponíveis;
II - Afixação em locais visíveis e de fácil acesso nas unidades de saúde municipais; e
III - Distribuição de folhetos informativos nas unidades de saúde, contendo a lista dos medicamentos e suas respectivas informações.
Art. 3º. A lista de medicamentos divulgada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome e princípios ativos dos medicamentos;
II - Quantidade disponível na rede municipal de saúde; e
III - Data de validade.
Art. 4º. É vedada a divulgação de medicamentos que não estejam devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela atualização e disponibilização da lista de medicamentos, bem como pela fiscalização da sua correta divulgação, devendo atualizá-la mensalmente.
Art. 6º. Em caso de falta de medicamentos na rede municipal de saúde, deverá ser divulgada a informação sobre a indisponibilidade, especificando os medicamentos em falta e a previsão para nova aquisição, garantindo assim a transparência e a previsibilidade no fornecimento.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar mecanismos de participação popular para a atualização e monitoramento da lista de medicamentos, permitindo que a população contribua com informações e feedbacks sobre a disponibilidade e qualidade dos medicamentos fornecidos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mucurici/ES, 10 de agosto de 2024.
REINALDO ALVES SANTOS
Vice-Presidente