O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 49.091.779,80 (quarenta e nove milhões, noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITA | VALOR |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 53.337.979,80 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria | R$ 3.260.179,80 |
| Contribuições | R$ 530.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 617.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
| Receita Industrial | R$ 0,00 |
| Receitas de Serviços | R$ 0,00 |
| Transferências Correntes | R$ 48.923.800,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 7.000,00 |
| (-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ (7.896.200,00) |
| Receitas de Capital | R$ 3.650.000,00 |
| Operação de Crédito | R$ 0,00 |
| Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 0,00 |
| Transferências de Capital | R$ 3.600.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 0,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 49.091.779,80 |
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/ Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
| Função | Descrição da Função | VALOR |
|---|---|---|
| 01 | Legislativa | R$ 2.000.000,00 |
| 04 | Administração | R$ 4.227.056,47 |
| 08 | Assistência Social | R$ 2.053.901,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ 95.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ 16.432.229,68 |
| 12 | Educação | R$ 10.694.000,00 |
| 13 | Cultura | R$ 151.000,00 |
| 15 | Urbanismo | R$ 4.089.000,00 |
| 16 | Habitação | R$ 3.114.556,85 |
| 17 | Saneamento | R$ 278.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ 664.000,00 |
| 20 | Agricultura | R$ 1.624.900,00 |
| 22 | Indústria | R$ 175.000,00 |
| 26 | Transporte | R$ 1.804.500,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ 1.320.000,00 |
| 28 | Encargos especiais | R$ 368.635,80 |
| Total das Funções | R$ 49.091.779,80 |
| Órgão | Valor |
|---|---|
| Poder Legislativo | R$ 2.000.000,00 |
| Câmara Municipal | R$ 2.000.000,00 |
| Poder Executivo | R$ 47.091.779,80 |
| Secretaria Geral De Gabinete | R$ 1.679.056,47 |
| Secretaria Municipal De Finanças e Administração | R$ 2.261.635,80 |
| Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos | R$ 6.785.056,85 |
| Secretaria Municipal De Educação | R$ 10.694.000,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | R$ 16.432.229,68 |
| Secretaria Municipal De Trabalho e Assistência Social | R$ 4.951.901,00 |
| Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca | R$ 1.624.900,00 |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 943.000,00 |
| Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte | R$ 1.720.000,00 |
| Total dos Órgãos | R$ 49.091.779,80 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e os recursos de convênios, nos termos do Parecer Consulta TCEES nº 028/2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesas, podendo ser realizada entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal.
II - Do total do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Do total do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Do total do recurso de convênio, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - Do total do produto de operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - Até 20% do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.
§1º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos orçamentários, as transposições ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 5º. Fica incluído o ANEXO I ao Projeto de Lei nº 008/2024, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os remanejamentos necessários nas dotações orçamentárias para garantir o cumprimento das emendas impositivas, listadas no ANEXO I, no valor total de R$ 981.835,59 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2024.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
| Órgão/Entidade Beneficiada | Descrição do Projeto | Valor da Emenda | Objetivo do Projeto |
|---|---|---|---|
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Aquisição de UTI móvel. | R$ 327.089,52 | Garantir atendimento de emergência e transporte de pacientes críticos com qualidade. |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Aquisição de Cadeiras Odontológicas. | R$ 109.029,84 | Proporcionar melhores condições de atendimento odontológico aos pacientes. |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia. | R$ 54.514,92 | Melhorar o atendimento de fisioterapia, promovendo reabilitação de pacientes. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Água Boa. | R$ 54.514,92 | Garantir o acesso à água potável para a comunidade de Água Boa. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | Construção de 4 pontos de ônibus no Bairro Alto Bonito. | R$ 54.514,92 | Melhorar a acessibilidade e o transporte público no Bairro Alto Bonito. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | Sistema de Câmera de Vídeo Monitoramento. | R$ 218.059,68 | Aumentar a segurança no município com a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | Aquisição de equipamentos de irrigação para pequenos produtores. | R$ 54.514,92 | Apoiar a agricultura familiar, proporcionando sistemas de irrigação para pequenos produtores. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | Aquisição de Grade Aradora e Colhedora de Forragem para a Associação ACL. | R$ 54.514,92 | Apoiar a agricultura local com o fornecimento de equipamentos para aumento da produtividade. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | Aquisições e investimentos em geral. | R$ 54.514,92 | Realizar investimentos para melhorias em infraestrutura para os esportes do município. |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: R$ 490.634,28 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos);
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: R$ 327.089,52 (trezentos e vinte e sete mil, oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: R$ 109.029,84 (cento e nove mil, vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos);
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: R$ 54.514,92 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos).
VALOR TOTAL DAS EMENDAS: R$ 981.268,56 (novecentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).