O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área mede de 541,00m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situado à Rua Vade Nogueira, nº 20, Centro, Mucurici/ES, denominado Clube Recreativo Social de Mucurici, sem registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici/ES.
Parágrafo único – No caso de surgimento de eventual proprietário do imóvel discriminado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de indenização após elaboração de laudo de avaliação, baseado nas condições em que se encontrava à época da desapropriação, desde que a propriedade seja devidamente comprovada em esfera judicial e após o trânsito em julgado.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à implantação do Centro de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense.
Art. 3º - Caso o eventual proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de abril de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal