Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 863, de 2025
Autoriza aquisição de imóvel para implantação do Centro de Convivência do Idoso

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área mede de 541,00m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situado à Rua Vade Nogueira, nº 20, Centro, Mucurici/ES, denominado Clube Recreativo Social de Mucurici, sem registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici/ES.

Parágrafo único – No caso de surgimento de eventual proprietário do imóvel discriminado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de indenização após elaboração de laudo de avaliação, baseado nas condições em que se encontrava à época da desapropriação, desde que a propriedade seja devidamente comprovada em esfera judicial e após o trânsito em julgado.

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à implantação do Centro de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense.

Art. 3º - Caso o eventual proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 1º de abril de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal