Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 911, de 2026
Dispõe sobre criação de cargos públicos no Poder Executivo

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor da UMI – Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde Mental, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Psicólogo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou em casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação vigente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou em casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação vigente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou em casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação vigente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - A descrição das atribuições, requisitos de provimento e vencimentos dos cargos criados pelos artigos anteriores encontram-se discriminadas nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2026.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Diretor Administrativo da UMI

Carga Horária: 40 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Organizar e supervisionar a infraestrutura da unidade hospitalar, recursos financeiros, humanos e materiais da instituição, garantir a manutenção dos equipamentos médicos, limpeza e a correta destinação de resíduos hospitalares, assegurar o cumprimento de normas da ANVISA, elaborar escalas de trabalho, supervisionar técnicos e auxiliares, e garantir a educação continuada da equipe, implementar protocolos, normas e procedimentos, além de gerenciar riscos, administrar o quadro de pessoal, controlar estoques de medicamentos e materiais, outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Nível Superior na área da saúde.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 4.750,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta reais)

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Psicólogo

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Assistir à população com vistas a compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos, outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Ensino superior completo na área de Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe, com habilitação legal para exercício do cargo.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.388,00 (Três mil trezentos e oitenta e oito reais) – Nível: VII.

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Fonoaudiólogo

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Ensino superior completo na área de Fonoaudiologia, com habilitação legal para exercício do cargo.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.388,00 (Três mil trezentos e oitenta e oito reais) – Nível: VII.

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Fisioterapeuta

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Promover a avaliação e diagnose das alterações cinético-funcionais de órgãos e sistemas do corpo humano, baseado em análises qualitativas e quantitativas da cinesia e dos processos sinérgicos das estruturas anatômicas envolvidas, prescrevendo e empregando as metodologias técnicas próprias de fisioterapia em benefício dos pacientes, em benefício a saúde de forma a restaurar perturbações ou discinemias neuro-funcionais (de origem central ou periférica); disfunções do sistema cardiopulmonar; disfunções do sistema músculo esquelético (de origem traumática, congênita ou reumática); em pé e/ou pós operatório, preventivo a compilações metabólicas, aderências e retrações teciduais, bloqueios operatório preventivo a compilações metabólicas, aderênciais e retrações teciduais, bloqueios articulares e/ou disfunções decorrentes da longa permanência em leito; na profilaxia de disfunções, cinéticas posturais no jovem em idade escolar, na profilaxia de distúrbios funcionais nas doenças do trabalho, na educação e saúde, etc, atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde; promover palestras e campanhas visando a melhoria da saúde da população em geral; participar dos processos de programação e planejamento das ações e da organização do trabalho dos programas de saúde dos Governos Federal, Estadual e Municipal; propor, elaborar e acompanhar projetos que visam captar recursos; participar de sindicâncias ou processo administrativo; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Ensino superior completo na área de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe, com habilitação legal para exercício do cargo.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.388,00 (Três mil trezentos e oitenta e oito reais) – Nível: VII.

ANEXO V

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Coordenador de Saúde Mental

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde, buscando a oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos psiquiátricos e psicológicos, incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas; Propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos Serviços de Saúde Mental; Desenvolver ações de educação e comunicação sobre práticas de prevenção que superem estigmas; Realizar pesquisas avaliativas e desenvolver materiais educativos dando sustentação às implementações das ações; Produzir material educativo e o desenvolvimento de campanhas para populações específicas; Monitorar e promover a vigilância das tendências de consumo de álcool, drogas e tabaco e efeitos na saúde, economia e meio ambiente; Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário Municipal.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Nível Superior na área da saúde.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 3.520,00 (Três mil, quinhentos e vinte reais)