O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica anexada ao terreno da Escola de 1º Grau “Valda Costa Severo”, no Distrito de Ponto Belo, parte da Rua Rui Barbosa, de acordo com a planta anexa, com o objetivo de construir-se uma quadra de esportes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal