Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 292, de 1995
Dispõe sobre anexação de parte de rua ao terreno da Escola de 1º Grau VALDA COSTA SEVERO no distrito de Ponto Belo.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica anexada ao terreno da Escola de 1º Grau “Valda Costa Severo”, no Distrito de Ponto Belo, parte da Rua Rui Barbosa, de acordo com a planta anexa, com o objetivo de construir-se uma quadra de esportes.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal