O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Centro Comunitário de Itabaiana, entidade filantrópica sem fins lucrativos, sediada à Rua José Seny, s/nº, no Distrito de Itabaiana, neste Município de Mucurici–ES, reativado em 18 de abril de 1995 e inscrito no CGC/MF sob o nº 11.788.250/0001-41.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal