O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica doada ao Sindicato Rural Patronal do Município de Mucurici–ES uma área de terra medindo 29.671,50 m², com as seguintes confrontações:
Art. 2º – Fica também doado ao Sindicato Rural Patronal do Município de Mucurici–ES o Parque de Exposição construído pela Prefeitura Municipal, autorizado pela Lei nº 278, de 20 de fevereiro de 1995.
Art. 3º – Todas as despesas com a transferência do terreno citado no art. 1º desta Lei correrão por conta do Sindicato Rural Patronal do Município de Mucurici–ES.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, em 4 de dezembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal