Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 297, de 1995
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação ou Aluguel de terreno para a Empresa Brasileira de Cor.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o aluguel ou a doação de um terreno para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destinado à instalação de uma agência dos Correios em Ponto Belo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mucurici, em 4 de dezembro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal