Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 298, de 1995
Dispõe sobre a criação de Sub-Prefeitura no Distrito de Ponto Belo.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada, no Distrito de Ponto Belo, uma Subprefeitura, que funcionará na antiga Casa do Motor, situada na Rua Espírito Santo, nº 105.

Parágrafo único – A Subprefeitura criada por esta Lei funcionará até a posse do futuro prefeito do Município de Ponto Belo, recentemente criado.

Art. 2º – As despesas de manutenção da Subprefeitura ora criada serão contabilizadas no Gabinete do Prefeito, no Orçamento Geral do Município para 1996.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mucurici, em 4 de dezembro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal