O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos impostos vinculados ao Município e a efetuar doações de terrenos aos empresários interessados em investir no Município, mediante a construção de indústrias ou fábricas.
Art. 2º – A isenção dos impostos municipais será concedida pelo período de 4 anos, contado da data de início do Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Se, no período de 2 anos, a obra não for iniciada, a doação do terreno ficará sem efeito e o imóvel voltará a pertencer ao patrimônio do Município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, em 5 de dezembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal