Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [ESTADO], no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Educação, com o objetivo de promover melhorias na qualidade do ensino na rede pública municipal.
Art. 2º
O programa tem
como diretrizes:
I – garantir melhores condições de aprendizagem aos alunos;
II – apoiar a permanência dos estudantes na escola;
III – incentivar a participação da comunidade escolar;
IV – promover ações de inclusão e igualdade educacional.
Art. 3º
Para a execução
do programa, o Poder Executivo poderá:
I – fornecer materiais escolares, uniformes e equipamentos;
II – promover capacitação continuada para professores;
III – desenvolver projetos pedagógicos inovadores;
IV – firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de [Cidade], [data].
[Nome do
Prefeito]
Prefeito Municipal