Portal da Legislação Municipal
Consulte leis, decretos, portarias e demais atos normativos do município.
Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino da educação básica pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Institui o Programa de Bem-Estar Animal e Saúde Pública, o controle e proteção populacional de cães e gatos, bem como a prevenção e combate à zoonose, o incentivo à adoção responsável, e a proibição de atos de crueldade e o extermínio sistemático de animais urbanos.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis.
Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a Declaração Eletrônica de Serviços, o Recolhimento do ISSQN e os Serviços On-Line pelo sistema eletrônico em ambiente WEB, institui a Declaração Eletrônica Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, a ser realizada por meio do software de Declaração Mensal de Serviços Bancários e dá outras providências.
Transforma a pessoa jurídica suporte do CIM NORTE/ES e dá outras providências.
Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de serviços de transporte coletivo no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Mucurici-ES.
Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do Município de Mucurici-ES e dá outras providências.
Cria a Unidade Central de Controle Interno - UCCI do Município de Mucurici-ES.